A organización do poder local no ordenamento xurídico portugués

Mario Aroso de Almeida

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Publicada: Mar 23, 2014
Resumo

O artigo 6º da Constituição da República Portuguesa de 1976 (CRP) consagra o princípio da descentralização da administração pública. Resulta deste princípio que o ordenamento jurídico não confia o exercício da função administrativa apenas ao Estado e às entidades que dele dependem —ou seja, à Administração estadual—, mas também a outras pessoas colectivas de substrato populacional, cuja existência supõe o reconhecimento a certas comunidades do direito de prosseguirem os seus próprios interesses através de pessoas colectivas dotadas de órgãos eleitos e, por isso, representativos das respectivas populações1.

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Palabras chave:
ordenamento xuridico, organización, portugués, ordenamento