A organización do poder local no ordenamento xurídico portugués
Contido principal do artigo
Publicada: Mar 23, 2014
Número: Vol. 1 Núm. 47 (2014)
Resumo
O artigo 6º da Constituição da República Portuguesa de 1976 (CRP) consagra o princípio da descentralização da administração pública. Resulta deste princípio que o ordenamento jurídico não confia o exercício da função administrativa apenas ao Estado e às entidades que dele dependem —ou seja, à Administração estadual—, mas também a outras pessoas colectivas de substrato populacional, cuja existência supõe o reconhecimento a certas comunidades do direito de prosseguirem os seus próprios interesses através de pessoas colectivas dotadas de órgãos eleitos e, por isso, representativos das respectivas populações1.
Detalles do artigo
Palabras chave:
ordenamento xuridico, organización, portugués, ordenamento